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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Reunião de Associação de Moradores na Cidade Nova acaba em barraco!


Hoje dia 15 de novembro a reunião para apresentar a chapa de futuros presidentes ficou resumida em plena lavagem de roupa suja.

Acusações, cobranças, que deveriam ter sido feitas durante a presidência do atual presidente Sr. Josias, agora no dia de apresentar as chapas, foram apresentados documentos sem registro em cartório proibindo a apresentação de uma chapa, Por estar com nome na lista de funcionários fantasma da prefeitura de Pádua.

Moradores foram desrespeitados com o bate boca, até uma futura representante da federação das associações, compareceu com o  aval do Deputado Clauber, onde afirma que ele esta registrando a  federação.

Onde a Sra. Dilma afirmou na reunião de estar em posse dos documentos no qual lhe dar direito, a organizar eleição no bairro o que revoltou alguns moradores, já que ela não  é moradora na Cidade Nova e sim no Gerador.

  Depois de muita discussão o presidente deu como encerrada a reunião.

 A Sr.ª Dilma, ex-presidente do conselho de segurança, e incitava os moradores a processar o atual presidente, resumo da reunião as eleições ficou marcada para, dia 16 de dezembro  todos esperaram que as chapas presentes, respeitem os moradores, e que nesta nova gestão, o que foi cobrado de errado, agora seja colocado em ordem como apresentação de todas as reuniões com atas registra em cartório. Sem isso nenhuma associação pode entrar para federação.

 

Abaixo confira parte do estatuto da federação, onde diz que as associações têm que estar regularizada e registrada em cartório.

ESTATUTO

 

NOVO ESTATUTO DA FAMERJ
 
Título 1 - DA FEDERAÇÃO
 
CAPÍTULO ÚNICO: De seu caráter e fins
 
Art. 1 - A Federação das Associações de Moradores do Estado do Rio de Janeiro (FAMERJ) é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, política, apartidária, sem discriminação religiosa ou racial, autônoma em suas decisões, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de Janeiro.
 
Art. 2 - A Federação, como pessoa jurídica de direito privado, regulamentar-se-á pelo presente Estatuto e pelas normas de Direito que forem aplicáveis.
 
Parágrafo Único : A Federação terá personalidade distinta de suas filiadas, as quais não responderão pelos compromissos por ela assumidos.
 
Art. 3 - A FAMERJ, na defesa de melhores condições de vida para a população, e no interesse de suas filiadas, tem como objetivo:
 
a) Congregar as federações e conselhos municipais e suas associações de moradores em todo o Estado do Rio de Janeiro;
b) Promover palestras, debates, seminárias, encontros e outras iniciativas no sentido de sistematizar e formular propostas que atendam às necessidades da população;
c) Realizar levantamentos, pesquisas, estudos e outras iniciativas que nos auxiliem no encaminhamento de nossas propostas;
d) Exercer o papel de articuladora e orientadora do movimento comunitário do Estado do Rio de Janeiro;
e) Estimular e ajudar junto com as federações e conselhos municipais e regionais, a formação de associações de moradores e de seus organismos de articulação;
f) Promover e desenvolver, junto com as diversas organizações da população, atividades que visem interesses comuns;
g) Encaminhar as lutas do movimento comunitário aprovadas em congresso; e
h) Manter assessoria de sindicatos, Organizações Não-Governamentais e Universidades;
 
Parágrafo Único : No cumprimento de seus objetivos, a Federação representará suas filiadas perante às autoridades e órgãos municipais, estaduais e federais; ou perante quaisquer entidades públicas ou privadas, e poderá promover em juízo ou fora dele, as ações e medidas que se façam necessárias.
 
Título 2 - DAS FILIADAS
Capítulo 1 - Das Condições de filiação.
Art. 4 - Podem filiar-se à Federação:
a) Entidades de moradores de bairros, de loteamentos, conjuntos habitacionais e análogas; e
b) Entidades federativas de âmbito municipal.
 
Parágrafo único: Não será permitida a superposição de áreas geográficas de atuação.
 
Art. 5 - Para sua filiação a entidade deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia dos Estatutos e da Ata de Fundação devidamente registrada em cartório e ficha padrão de pedido de filiação devidamente preenchida;
b) É obrigatória a atualização da documentação da entidade através de Ata registrada da nova Diretoria eleita.
 
Parágrafo 1 - A não observância do ítem "b" implicará na suspensão dos direitos da filiada, até que se cumpra o exigido.
 
Parágrafo 2 - As filiadas nesta situação não contrarão para efeito de quórum.
 
Parágrafo 3 - O pedido de filiação, bem como atualização de documentos das associações de moradores será, encaminhado à Diretoria da FAMERJ pela respectiva entidade municipal filiada ou conselho regional, só sendo cabível a filiação direta no caso de inexistência de ambas.
 
Parágrafo 4 - O pedido de filiação da entidade municipal será encaminhado diretamenta à Diretoria.
 
Art. 6 - São direitos das filiadas:
 
a) Votar, de acordo com o disposto no Título 3 deste Estatuto;
b) Requerer a convocação em caráter extraordinário do Congresso Estadual, do Conselho de Representantes Regionais e Conselho Diretor;
c) Participar das diversas atividades da Federação;
d) Apresentar moções, propostas e reivindicações ao órgão competente da Federação; e
 
Parágrafo Único - O disposto do ítem B dependerá da comprovação da representatividade da solicitação, definida por quórum mínimo de 1/3 das filiadas.
 
Art. 7 - São deveres das filiadas:
 
a) Trabalhar em prol dos objetivos da Federação;
b) Respeitar os dispositivos estatutários e os demais regulamentos da Federação; e
c) Pagar a contribuição que for fixada pelo Conselho Diretor.
 
Parágrafo Único - A não observância do previsto na alínea "c" implicará na suspensão dos direitos da filiada, para efeito de quorum até que se regularize a situação.
Título 3 - DOS ÓRGÃOS DE FEDERAÇÃO
 
Capítulo 1 - De seu Número e Denominação
 
Art. 8 - Os órgãos da Federação são em número de 5 (cinco) e tem as seguintes denominações :
 
a) Congresso Estadual
b) Conselho Diretor;
c) Conselho de Representantes Regionais;
d) Diretoria Executiva; e
e) Conselho Fiscal.







                                          Presidente atual Josias e  Dilma
 



 

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