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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Lei de Acesso à Informação‏


Lei de Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação Pública entra em vigor hoje sem que o cidadão saiba a quem recorrer quando tiver seus pedidos negados por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.  No Executivo, as principais regras já foram estipuladas pela própria lei, e o decreto de regulamentação está para ser assinado pela presidente Dilma Rousseff. Desde a promulgação, em 18 de novembro do ano passado, todos os órgãos tiveram seis meses para se adequar à nova lei.
 
A partir de agora, qualquer cidadão tem o direito de solicitar, sem precisar explicar sua motivação, todo e qualquer documento público, como arquivos, planos de governo, auditorias, prestações de contas e informação de entidade privada que recebem recursos do poder público. A exceção é para aqueles documentos que digam respeito à intimidade de outras pessoas ou estiverem protegidos pela Constituição, como sigilos bancário e fiscal. O poder público pode negar, quando o material estiver classificado como reservado, secreto ou ultrassecreto, documentos que ficarão guardados por cinco, 15 ou 25 anos, respectivamente.
Dez dias para recorrer se pedido for negado
Se a repartição responder não à demanda, terá que dizer o porquê. E é obrigada a explicar o caminho que deve ser trilhado para que o cidadão recorra de sua decisão. Em todos os Poderes, quem pede informação terá dez dias para recorrer, caso seu pedido seja negado. A primeira etapa é recorrer no próprio órgão, à autoridade imediatamente superior àquela que não forneceu informação ou justificativa para negá-la, que terá cinco dias para responder.
 
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