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sexta-feira, 20 de abril de 2012

RESTAURANTES E LANCHONETES DEVERÃO INFORMAR INGREDIENTES DOS PRATOS


A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (19/04), em primeira discussão, o projeto de lei 120/11, que obriga estabelecimentos que servem e entregam alimentos para pronto consumo a identificarem os ingredientes utilizados. A medida, que busca evitar reações alérgicas nos consumidores, deverá ser cumprida por todos os restaurantes, bares, lanchonetes, cantinas, bufês, confeitarias e padarias do estado. “As reações ocasionadas pela ingestão dessas substâncias são diversas, dependendo do grau da alergia. As mais comuns são: náuseas, vômitos, diversos tipos de erupções na pele, inchaço de todo o corpo ou partes, dores no corpo, problemas no aparelho respiratório e diarreias, podendo levar os alérgicos a ficarem internados ou até mesmo sofrerem reações anafiláticas que podem ser fatais”, cita o autor do projeto, deputado Chiquinho da Mangueira (PMDB).


Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj

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