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sábado, 4 de fevereiro de 2012

INSS inclui os herdeiros na revisão direta do teto!‏

Dinheiro de reajuste e atrasados dos últimos cinco anos começaram a
ser liberados.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou, ontem, que os
herdeiros de segurados já falecidos começaram a ser incluídos no
sistema de revisão direta da ação pelo teto previdenciário. Todos os
que terão direito a receber o benefício da Previdência foram avisados
por meio de cartas, enviadas aos domicílios. O depósito do reajuste
dos benefícios e dos atrasados referentes aos últimos cinco anos será
feito, automaticamente, nas contas desses dependentes.
O INSS não informou quantos serão beneficiados. Mas, segundo
levantamento feito pelo Sindicato dos Aposentados da Força Sindical no
ano passado, 20 mil pessoas, pelo menos, teriam direito a atrasados.
Muitas, no entanto, desconhecem que têm direito sobre a revisão.
Pensionistas e filhos menores de idade de segurados que contribuíam
sobre o teto previdenciário e tiveram ganhos limitados a R$ 1.081,50,
em 1998, e R$ 1.869,34, em 2004, têm direito à revisão dos benefícios
e a atrasados. Para saber se o pai ou marido se enquadrava na regra,
vale conferir se a ‘Carta de Concessão’ ou a memória de cálculo do
benefício traz a inscrição “limitado ao teto’ ou ‘100%”. Segunda via
do documento pode ser pedida ao INSS.
Dependentes órfãos que verificarem que pai ou mãe teriam direito à
revisão podem acionar tribunais para receber as diferenças por cinco
anos. Basta procurar informação nas entidades que representam os
segurados.
João Dias (Joãozinho)

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