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quarta-feira, 29 de junho de 2011
Burocracia que impede a revisão das pensões na justiça e Rio Previdência
Falta de atualização do banco de dados do órgão de origem do ex-segurado do Rio Previdência prejudica o andamento dos processos para a correção de benefícios e na justiça entendimento entre contadores atrasa com o calculo, que nunca é feito.
Mesmo após ter revisado 51 mil pensões no último ano, burocracia interna ainda impede a agilidade no procedimento para beneficiários do Rio Previdência. Informações que não foram atualizadas pelo órgão de origem do segurado, obriga o fundo a investigar, caso a caso, processos para evitar problemas, que continuam prejudicando a vida de pensionistas.
As pensionistas Cilene dos Santos (RJ) e Márcia Mendes (Santo Antonio de Pádua), que tiveram os casos publicados pela Coluna em 19 de dezembro de 2010, ainda não viram a revisão sair. Apesar de promessas, e informações desencontradas da ouvidora, que a cada atendimento se perdem em respostas corretas, com data prevista nos dados fornecidos pelo o órgão.
Em nota, no jornal O Dia,no dia 08 de maio, o Rio Previdência explicou que esses casos são classificados como “exceções”. “Devem ser analisados um a um para serem resolvidos com precisão e sem erros. Situações como essas são inevitáveis em um Fundo de Previdência, pois dependem da atualização de informações junto ao órgão”
Para Márcia Mendes, o Rio Previdência informou que o processo foi duas vezes ao órgão de origem para acertar o Documento de Atualização de Pensão (DAP) emitido com incorreções. Pela terceira vez, o processo retornou para acerto no valor do vencimento que não bate com a proporcionalidade identificada na data do falecimento do segurado.
Márcia Mendes: “Completei 50 anos e achei que fosse ganhar a revisão de presente”
“O Rio Previdência informou que revisaria a minha pensão,diversas vezes,o processo já foi arquivado e desarquivado,a ultima promessa que seria em janeiro. Já estamos em maio e nada foi concluído. Completei 50 anos e achei que fosse ganhar de presente a minha revisão. Luto há dez anos por um dinheiro que é meu, mas não consigo receber pela Justiça e nem pelo Rio Previdência.
Cada vez que eu procuro o órgão é uma surpresa. Recentemente me informaram que vão mandar os documentos para a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) fazer o cálculo. Após anos, não obter uma resposta concreta é um desrespeito com a pensionista e com a pessoa.
Também não vejo razão para uma instituição levar tanto tempo para rever a tal base inconsistente de dados que eles dizem ter. As atualizações já foram pedidas e tenho todas as documentações exigidas,e fora que o processo se encontre na justiça desde 2004. Foi encaminhado ao contador,que por sua vez se recusou a fazer o calculo,onde a em 05 de maio de 2011,a juíza determinou o contador substituto da comarca de Pádua,acabando assim com o jogo de empurra de um contador para outro.Que agora em junho encaminhou para o contador de Itaocara,eu juro que não entendo qual diferença entre esses contadores,a função não é fazer calculo ou não?
Desde o inicio do processo em 2004, já passou pelas mãos de cinco juizes, Dr.Cristina, Dr.Gustavo Henrique, Dr.Simone Dalila, Dr.Rodrigo Rocha, Dr.Renata Palheiro Mendes. A sentença dada em ganho de causa foi em 21 de dezembro de 2005, confira parte da sentença dando este direito:
“Por fim, considerando que os autores vêm a Juízo reclamar revisão de benefício a partir de 12/09/201, tendo a citação ocorrido em 13/07/2004, não há que se falar em prescrição qüinqüenal. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em Juízo para CONDENAR o réu a proceder à revisão do benefício de pensão por morte devido aos autores, onde para tanto, deverá ser considerada a alíquota de 100% dos vencimentos percebidos pelo servidor falecido quando em atividade, até 31/12/2003, data da promulgação da EC nº 41/2003, quando então deverá observar o limite previsto pelo teto para o Regime Geral de Previdência Social, sendo certo que a base de cálculo corresponderá às parcelas remuneratórias que não tenham relação com o exercício efetivo de atividade; CONDENO ainda o réu ao pagamento das diferenças em atraso, com juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação, conforme determina a lei 9.494/97, valor esse que deverá ser definido oportunamente em liquidação de sentença. Sem custas por se tratar do Poder Público Estadual. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Em obséquio ao que dispõe o art. 475, I do CPC, com ou sem recurso voluntário das partes, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Santo Antônio de Pádua, 21 de dezembro de 2005.”
Resumindo há sete anos entrei na justiça, e desde 2001 venho tentando a revisão no antigo IPERJ e atual Rio Previdência,quando em 2002 busquei pelo tramites dos corredores do órgão,uma resposta e aguardo até hoje.
Somando todos esses anos de espera, chegamos a dez anos de uma longa e desanimadora vitória, mas confio plenamente no senhor e tenho toda a certeza, que minha vitória será grandiosa e muito especial.Dados da matéria retirados do jornal O Dia, através da colunista Alessandra Horto, sempre buscando respostas ajudar e esclarecer as pensionistas do estado.” Finalizou a pensionista.
eu sai da mao da dip e agora mando eu resover n rioprevidençia qual e o plazo para libera o pagamento eles falam que esta em alaze mais esto sem pagamento alquem me ajude
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