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segunda-feira, 28 de março de 2011

Geradores de lixo hospitalar irão resolver questão da coleta e destinação de seus resíduos em MIRACEMA



Geradores de lixo hospitalar irão resolver questão da coleta e destinação de seus resíduos



A Prefeitura de Miracema e os setores privados geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) no município deram, no último dia 22, um importante passo para a solução da questão da coleta e destinação do lixo hospitalar. Durante audiência pública convocada pelo poder executivo municipal, foi formada uma comissão multissetorial para encontrar a solução do problema dentro de 60 dias. Findo este prazo, conforme determina a legislação vigente, a Prefeitura deixará de coletar os RSS, transferindo esta responsabilidade para quem os produzem: farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, distribuidores de remédios, consultórios médicos e odontológicos, clínicas médicas e veterinárias, Hospital de Miracema, Casa de Saúde São Sebastião e a Secretaria Municipal de Saúde. A primeira reunião da comissão já será realizada neste dia 25, às 14h, no Hospital de Miracema.


A audiência pública foi coordenada pelo procurador geral do município, José Souto Tostes, com apoio técnico da diretora do Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura, bióloga Juliana Rodrigues, e contou com a participação de cerca de 40 representantes de setores que geram resíduos de serviços de saúde de Miracema. O procurador fez um retrospecto desde a época de criação da Util, passando por sua extinção na administração municipal passada, motivada pela impossibilidade daquela então autarquia de cumprir o que a lei determina. Depois, falou sobre a época em que a extinta Util foi operada por uma cooperativa de trabalhadores, o que também teve que acabar, porque a referida cooperativa não cumpria os preceitos legais. Finalmente, o atual governo municipal terceirizou a destinação do lixo domiciliar, através da contratação de uma empresa especializada que venceu a licitação pública realizada pela Prefeitura.


Após a fala inicial de José Souto, a bióloga Juliana Rodrigues apresentou toda a legislação que trata dos Resíduos de Serviços de Saúde, que deixa clara a inteira responsabilidade dos geradores de RSS por sua coleta e destinação. A legislação que regula a questão vai desde a Constituição Federal (artigo 225), passando pelas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa 306/2004 (capítulo IV) e do Conselho Nacional de Meio Ambiente - Conama 385/2005 (artigos 3º e 4º), e pelas leis federais 11445/2007 e 12305/2010, esta última a que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.


Como informou a diretora do Departamento de Meio Ambiente, a Lei 12305/2010, entre outras coisas, diz que os geradores de lixo hospitalar têm que elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde de seu empreendimento e apresentá-lo ao órgão oficial competente todos os anos, até o dia 31 de março, comprovando que cumpre as exigências legais.


Após os debates que se seguiram, foi aprovada a proposta de criação da comissão multissetorial para achar uma forma de atender a legislação, formada pelos seguintes membros: Magali Costa Rossi Mercante (Hospital de Miracema), Rodrigo Dutra da Cunha (Casa de Saúde são Sebastião), Juliana Rodrigues (Poder Executivo municipal), Marcelino Tostes Padilha Neto (Secretaria Municipal de Saúde), Lia Márcia de Paula Bruno (poder público estadual), Paulo César da Cruz de Azevedo (Poder Legislativo municipal), Augusto Lima Alves (Veterinários), Ana Lupe Moraes Moura (Fármácias), Henrique Guedes (Dentistas), Distribuidora de Medicamentos Brasil Miracema (Distribuidores de Remédios), Júlio Fernando Faver (Laboratórios de Análises Clínicas) e Ricardo Jesus de Carvalho (Indústrias).


Entre outros, participaram também da audiência pública: o provedor do Hospital de Miracema, médico José Paulo Machado; o médico-veterinário Saulo Dutra; o vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde, Marco Moura; o vereador Sérgio Rocha; e o secretário municipal de Obras e Urbanismo, Ronilto Fonseca Cardoso da Cunha.

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