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quarta-feira, 10 de julho de 2024

Já estão em vigor restrições ao funcionalismo público por conta das eleições municipais de outubro

 


Já estão em vigor restrições ao funcionalismo público por conta das eleições municipais de outubro

Limitações começaram a valer no último sábado, ou seja, três meses do primeiro turno, como determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Já estão em vigor algumas restrições ao funcionalismo público por conta das eleições municipais de outubro. Uma delas diz respeito à nomeação ou à exoneração de servidores municipais. As limitações começaram a valer no último sábado (dia 3), ou seja, três meses do primeiro turno, como determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Pelas regras, até a posse dos candidatos eleitos, está vedada a nomeação, a contratação, a demissão sem justa causa, a transferência ou a exoneração de servidores. Também é proibido aos agentes públicos suprimir, readaptar vantagens ou dificultar e impedir o exercício da função.

As medidas têm como objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral.

Exceções

Essas regras, no entanto, não se aplicam a cargos comissionados e funções de confiança. Também são permitidas as nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou dos Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, assim como a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.


Vale lembrar ainda que agentes públicos, sejam eles servidores ou não, estão proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios ou dos estados aos municípios.

Além disso, os conteúdos de portais e outros meios de informação oficial devem excluir nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.







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