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quarta-feira, 12 de junho de 2024

Já é lei: servidoras estaduais do Rio vítimas de violência, com medida protetiva, poderão ser transferidas do local de trabalho

 


Texto aprovado na Alerj é sancionado. Para que haja migração, ofício deverá ser enviado à autoridade hierárquica superior

Servidoras públicas estaduais do Rio que se tornarem alvo de violência doméstica e conseguirem uma medida protetiva de urgência poderão ser transferidas para outra unidade de serviço público, a fim de terem assegurada sua integridade física e emocional. O direito está garantido pela Lei 10.416/2024, sancionada pelo governador Cláudio Castro.

O texto — de autoria da deputada Zeidan (PT) e aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no dia 15 de maio — foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (dia 11).



De acordo com a nova lei, a transferência será feita a pedido da servidora, para uma unidade que melhor atenda aos seus interesses, e será justificada pela medida protetiva de urgência deferida. Para que haja a migração, um ofício deverá ser enviado à autoridade hierárquica superior. O processo administrativo será sigiloso.

Uma vez autorizada a transferência, a respectiva medida protetiva de urgência será encaminhada, no prazo máximo de 24 horas, para os órgãos de Segurança Pública. Estes deverão garantir sua efetividade no novo local de trabalho.

A medida ainda precisa da regulamentação do Executivo.

















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