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sexta-feira, 17 de maio de 2024

TRE do Rio inicia o julgamento que pode cassar o mandato de Cláudio Castro



Ação analisa supostos desvios de verbas e uso da máquina pública para fins eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro dará início nesta sexta-feira ao julgamento que pode resultar na cassação do mandato do governador Cláudio Castro (PL). A sessão está marcada para começar às 14 horas.

Os sete desembargadores da Corte vão avaliar se houve desvios no Ceperj e na Uerj ao longo de 2022.

Além de Castro, também serão julgados o vice-governador Thiago Pampolha (MDB), o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), e mais seis réus.

A ação é assinada pelos procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso e Flávio Paixão, da Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal, e pelo ex-deputado federal Marcelo Freixo (PT), hoje presidente da Embratur.

De acordo com a denúncia, os envolvidos praticaram "ilícitos eleitorais de abuso de poder político, econômico e condutas vedadas (...), a fim de utilizar a máquina pública, à exclusiva disposição dos investigados, para obter vantagens financeiras ilícitas com recursos públicos e lograrem êxito na reeleição ao Governo do Estado, nas Eleições Gerais de 2022".

Além do pedido de cassação dos citados, a ação também pede que todos os acusados, com exceção de Thiago Pampolha, se tornem inelegíveis pelo período de 8 anos a partir das eleições de 2022.

Essa exclusão de Pampolha se deve ao fato dele ter entrado na chapa de Cláudio Castro 20 dias antes da eleição de 2022.

O que dizem os acusados

Em nota, os advogados de Cláudio Castro informaram que não foram apresentados elementos novos que sustentem as denúncias.



Já a Alerj afirmou que não existe nenhuma conduta a ser imputada ao deputado Rodrigo Bacellar, presidente da Casa.

A defesa do vice-governador Thiago Pampolha, disse que o parecer do MPF enviado ao TRE-RJ expressa que "ele não cometeu nenhum ato ilegal e que não há nenhuma prova no processo judicial que possa acarretar sua condenação".













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