Governo do Estado do Rio de Janeiro ampliou o valor máximo para isenção parcial do imposto
O Governo do Estado do Rio de Janeiro ampliou o valor máximo para pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down receberem isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos. O abatimento passa a ser válido para os automóveis de até R$ 120 mil, já incluído o imposto, segundo a lei sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida foi publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial.
A isenção parcial será limitada à quantia de R$ 70 mil do preço total do automóvel. Ou seja, se a aquisição custar R$ 120 mil, a pessoa com deficiência pagará apenas o ICMS sobre a diferença. Na prática, o imposto incidiria sobre R$ 50 mil em vez do montante total. O benefício é ampliado a representantes legais de pessoas com deficiência.
Essa iniciativa veio para somar na criação de políticas públicas inclusivas que contribuam para a qualidade de vida e a dignidade de pessoas com deficiência da população fluminense. O novo limite trará alternativas para esses grupos adquirirem veículos que possam atender suas necessidades individuais de forma mais efetiva — afirmou o governador Cláudio Castro.
O novo limite de isenção também valerá, de forma retroativa, a quem adquiriu veículos a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Em breve, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) publicará uma regulamentação sobre o tema.
Veja como solicitar
Os residentes do Município do Rio de Janeiro devem fazer a solicitação pelo sistema Atendimento Digital (ADRJ) do portal da Secretaria de Estado de Fazenda.
Será preciso fazer login usando a plataforma Gov.Br, do Governo Federal, ou um certificado digital. O beneficiário deve preencher o requerimento com a documentação necessária. Após análise e deferimento do pedido, o sistema emitirá a autorização provisória para ser apresentada na compra.
Já os moradores das demais cidades do estado devem fazer o requerimento via processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). O solicitante pode buscar orientações sobre o procedimento e a documentação a ser entregue em qualquer repartição fiscal.
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