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segunda-feira, 15 de abril de 2024

Material de apoio para professores será custeado por governo estadual do Rio

 


Texto foi aprovado na Alerj no último mês e sancionado pelo Executivo nesta semana

Um novo programa irá beneficiar os profissionais da Educação no Estado do Rio. A lei que cria o "Cartão Material de Apoio ao Trabalho Pedagógico" foi sancionada nesta semana pelo Executivo estadual. A legislação abre caminho para a concessão de materiais a docentes, pedagogos e coordenadores pedagógicos da rede pública estadual de ensino médio. O objetivo principal da medida é fornecer suporte material aos profissionais em efetivo exercício e no desempenho de suas funções na Secretaria estadual de Educação (Seeduc) e nas unidades da rede pública estadual de ensino médio.



Segundo a proposta, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), a Seeduc agora fica responsável por expedir normas e atestar os profissionais que têm direito ao programa, além de elaborar uma lista detalhada dos itens que compõem o material de apoio.

A concessão do material será realizada uma vez por ano e poderá ser feita de duas maneiras: por meio de auxílio financeiro destinado à aquisição direta dos itens pelos próprios profissionais ou por meio da distribuição dos materiais adquiridos pela Seeduc.

O auxílio financeiro será pago por meio de cartão magnético ou outra tecnologia semelhante, com a condição de que a aquisição dos materiais só possa ocorrer em estabelecimentos comerciais credenciados previamente.

Autora de lei explica finalidade

A deputada Célia Jordão destaca que a lei visa a oferecer ferramentas que auxiliem os profissionais no planejamento e na aplicação das aulas, além de agilizar o processo de compra e garantir melhor adequação dos materiais.



 A transparência e a publicidade na execução do programa serão asseguradas por meio da divulgação de relatórios no Portal da Transparência, que incluirão detalhes sobre a execução financeira e orçamentária, a lista de estabelecimentos credenciados e o número de servidores beneficiados – diz.

Em caso de fraude

O projeto de lei ainda estabelece que, em caso de fraude na utilização do cartão, o servidor estará sujeito a sanções administrativas, cíveis e criminais.



Em caso de irregularidade praticada pelos estabelecimentos comerciais, estes serão suspensos, podendo ainda sofrer eventuais sanções cíveis e criminais.

Divulgação dos dados

A proposta prevê ainda a divulgação de relatórios no Portal da Transparência, com detalhamento da execução financeira e orçamentária, a lista de estabelecimentos comerciais credenciados e o número de servidores contemplados.


Por Gustavo Silva / Jornal Extra 





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