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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Funcionários públicos condenados por corrupção podem enfrentar multas duplicadas


 Texto no Senado visa aumentar multas para servidores que cometeram atos corruptos

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou na última semana o projeto de lei do n° 206, de 2015, que visa aumentar as multas para funcionários públicos condenados por crimes de corrupção. De acordo com o projeto, os culpados podem ser obrigados a pagar o dobro do valor desviado em multas, uma destinada a "desencorajar atos de corrupção".

Atualmente, as multas aplicadas a funcionários públicos condenados por corrupção são determinadas pelo juiz e estão limitadas a um valor máximo de R$ 7,1 milhões. No entanto, segundo a relatoria, essa quantia muitas vezes é considerada insignificante diante do dano causado aos cofres públicos pelos crimes de corrupção.



O crime de corrupção passiva, que ocorre quando um agente público solicita ou recebe vantagem indevida, direta ou indiretamente, será alvo principal dessa medida.

Além disso, outras infrações contra a administração pública, como peculato, concussão e inserção de dados falsos em sistemas informatizados públicos, também estarão sujeitas à aplicação de multas duplicadas, de acordo com o projeto, que propõe alterações no Código Penal.

O projeto, proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS), recebeu o apoio da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), e foi aprovado sem alterações pela CSP. Agora, o texto seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será decidido seu destino final.












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