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quinta-feira, 21 de março de 2024

Pé de Meia: Jovens já podem consultar pagamento no app Jornada do Estudante

 


De acordo como MEC, a lista de beneficiários do programa não é definitiva, isso porque as informações estão sendo atualizadas pelas redes de ensino municipais, estaduais e distrital

Os estudantes da rede pública de ensino podem saber, a partir desta quarta-feira, se foram contemplados com o programa Pé de Meia pelo aplicativo Jornada do Estudante. Por meio do app, os jovens de 14 a 24 anos também já conseguem consultar o pagamento. Ao fim de três anos de formação, os valores a receber chegarão a R$ 9 mil. A expectativa do Ministério da Educação (MEC) é que 2,5 milhões de alunos sejam beneficiados em todo país.



De acordo com a pasta, a lista de beneficiários do Pé de Meia não é definitiva, pois as informações estão sendo atualizadas pelas redes de ensino municipais, estaduais e distrital. Por isso, o ministério destaca que há possibilidade de que novos alunos matriculados na rede pública de ensino sejam incluídos no programa. Os alunos podem acompanhar a atualização da condição no aplicativo.



Por meio do Jornada do Estudante, os alunos também poderão consultar informações como: canais de atendimento do programa, participação no programa, status de pagamentos e calendários de pagamentos.

Em caso de aprovação do pagamento do incentivo educacional, o aluno encontrará informações como:

Parcelas de matrícula

Calendário de pagamentos

Data de pagamento

Valor da parcela

Identificação de competência da parcela

Informações de banco, agência e conta em que a parcela foi paga

Situação da parcela

Data de processamento de cada informação

Nos casos de rejeição do pagamento, o aplicativo informará o motivo da rejeição e apresentará orientações ao estudante para solucionar a situação. 

Como será feito o pagamento aos contemplados?

O Ministério da Educação (MEC) vai consolidar e enviar a lista de estudantes contemplados ao agente financeiro executor do programa: a Caixa Econômica Federal. As informações sobre os jovens já foram enviadas ao governo federal pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino, assim como pelos institutos federais, em casos de estudantes matriculados em instituições mantidas pela União.


Uma conta-poupança em nome do estudante será aberta pelo agente financeiro. Essa conta será pessoal e intransferível. O valor poderá ser utilizado da melhor forma que convier ao aluno.

Segundo o MEC, se o aluno for maior de 18 anos, ele poderá desbloquear a conta sozinho, movimentando os recursos pelo aplicativo Caixa Tem. Poderá também fazer o desbloqueio numa agência da Caixa.

Se o jovem for menor de 18 anos, o responsável terá que consentir a movimentação da conta pelo aplicativo Caixa Tem ou ir a uma agência da Caixa.

Quais serão os valores pagos aos estudantes?

Matrícula

No valor de R$ 200, o incentivo será pago para os estudantes que estiverem matriculados em alguma série do ensino médio público e com as informações enviadas pelas redes de ensino até 8 de março.



O benefício será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante mude de escola. O aluno que cursar novamente a série que tiver abandonado ou repetir de ano terá direito aos R$ 200 relativos à respectiva série apenas mais uma vez.

O valor referente a 2024 será liberado nas seguintes datas, de acordo com o mês de nascimento do aluno:

"Caso ocorram, de 9 de março a 14 de junho , eventuais correções e atualizações das informações referentes à matrícula, por parte das redes públicas de ensino médio,  o pagamento do Incentivo - Matrícula poderá ser efetuado até 1º de julho de 2024", informou o MEC.

Frequência

O benefício de 2024 será de R$ 1.600, pagos em oito parcelas de R$ 200. Nos próximos anos, serão R$ 1.800, em nove parcelas de R$ 200. Para isso, o estudante precisa ter frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das horas letivas no ano, até a data da coleta da informação pela rede de ensino.


Esse incentivo será depositado em oito parcelas: de 29 de abril a 30 de dezembro, conforme o calendário abaixo:




Conclusão

O incentivo será de R$ 1 mil na conclusão de cada ano letivo do ensino médio. Para recebê-lo, o aluno precisa concluir a série em que está matriculado com aprovação e, quando for o caso, com participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) ou nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos estados ou dos municípios.

O incentivo anual de conclusão referente a 2024, depositado em parcela única, será quitado no ano que vem, entre 24 de fevereiro e 3 de março.

Enem

Alunos do 3º ano do ensino médio que se inscreverem e participar dos dois dias de aplicação do Enem terão direito a R$ 200 adicionais.

O incentivo por inscrição no Enem será liberado entre 23 de dezembro e 3 de janeiro de 2025.

E os alunos do EJA?

Para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), os alunos elegíveis estão na faixa entre 19 e 24 anos. Para esse grupo, porém, o governo ainda vai elaborar o cronograma de pagamentos. Inicialmente, o programa Pé de Meia ainda não contemplará esses estudantes.

Se o aluno iniciou o ano regularmente matriculado no ensino médio da rede pública, mas deixou de frequentar a escola, ele perderá o benefício?

Se o aluno iniciou o ano regularmente matriculado no ensino médio da rede pública, mas deixou de frequentar a escola, ele perderá o benefício?

O bloqueio do pagamento acontecerá quando se verificar simultaneamente:

Frequência escolar inferior a 80% das horas eletivas no período de apuração.



Média de frequência inferior a 80% das horas letivas, considerando todo o período letivo cursado até o momento da apuração.

Se o aluno iniciar o ano com frequência acima de 80%, exigência do programa, mas no mês seguinte estiver abaixo desse patamar, ele receberá a parcela daquele mês?

A parcela do incentivo de frequência do mês em que o estudante ficou abaixo de 80% será retida. Quando ele estiver com a frequência média e a mensal acima de 80%, ele receberá a cota retroativa.

Se as faltas do aluno forem justificadas, vai caber ao sistema de educação estadual ou municipal — ou ao instituto federal, se o aluno estiver ligado a uma instituição de ensino médio federal — considerar a justificativa para a ausência. As informações sobre a frequência do aluno serão transmitidas ao governo federal pelo sistema de ensino local.








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