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quarta-feira, 20 de março de 2024

Desincompatibilização eleitoral de funcionário público pode variar entre três e seis meses; entenda

 


Com chegada de período eleitoral, estatutário deve atentar para prazos antes de considerar candidatura

Com a chegada do período eleitoral neste ano de 2024, que vai eleger vereadores e prefeitos dos municípios, os estatutários que desejam concorrer a vagas no Legislativo ou no Executivo devem se atentar aos prazos antes de considerarem a efetiva candidatura. Os prazos para a desincompatibilização eleitoral são contados com base no dia da eleição e variam de três a seis meses, dependendo da classe a que o agente público pertence. Se a medida não for feita dentro do tempo estabelecido, o pedido de registro de candidatura será negado pela Justiça Eleitoral.

Desincompatibilização é a ação em que ocupantes de cargos no serviço público se afastam do posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo.

Pela regra, o prazo para desincompatibilização de servidores efetivos ou comissionados é de três meses. Contudo, nos casos em que há função de chefia, o afastamento deve ocorrer com antecedência de seis meses do pleito. No caso de militares da ativa, o prazo para concorrer a eleições é de quatro a seis meses, dependendo do cargo ao qual será candidato e da função que ocupa na corporação militar.



A norma vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino que recebam verbas públicas; e dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos, conselhos de classe. A regra visa a impedir que servidores, no uso de cargos, funções ou empregos públicos, utilizem a administração pública em benefício próprio.

"O princípio da desincompatibilização pretende evitar, dessa forma, que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e recursos aos quais o servidor tem acesso", destaca o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Sem essa desvinculação da função pública, o candidato se torna “incompatível” para disputar a corrida eleitoral. A incompatibilidade é uma das causas de inelegibilidade prevista em lei e impede o estatutário de concorrer a um cargo eletivo enquanto estiver ocupando determinado cargo.

Por Gustavo Silva — Rio de Janeiro













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