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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

ULTRASSOM MORFOLÓGICO PODE SER INCLUÍDO NO PROTOCOLO PRÉ-NATAL DA REDE PÚBLICA

 


O exame de ultrassonografia morfológica como parte do protocolo pré-natal de risco habitual e de baixo risco poderá ser disponibilizado na rede pública do Estado. É o que autoriza o Projeto de Lei 265/23, do deputado Tande Vieira (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (21/02). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.



O Poder Executivo poderá incluir o exame no calendário dos procedimentos do pré-natal. O texto prevê que o exame será realizado no período gestacional entre a 11ª e a 14ª semanas e entre a 20ª e 24ª semanas. A ultrassonografia morfológica é o exame de imagem que avalia o desenvolvimento do nascituro e mostra se há presença de malformações ou síndromes fetais, possibilitando diagnósticos mais detalhados.

“A medida visa diagnosticar com antecedência as alterações morfológicas no feto em sua vida intraútero, possibilitando a realização de exames complementares e encaminhamento aos serviços de referências, com um principal objetivo, dar dignidade ao nascer”, justificou Tande.







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