Colunas: cantinho do Direito e Esporte

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

STF suspende julgamento em que decidirá se empregado público pode ser demitido sem justa causa Julgamento foi iniciado nesta quarta-feira (dia 06)

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu até a quinta-feira (dia 08) o julgamento que trata sobre a constitucionalidade da dispensa de funcionários de empresa pública e sociedade de economia sem justa causa. O julgamento foi interrompido após a coleta de voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Moraes negou provimento ao recurso. Segundo ele, "não se pode confundir porta de entrada de porta de saída". De acordo com o juiz, a exigência de concurso para o ingresso de funcionários de empresas públicas visa garantir pleno acesso – em igualdade de condições – e afastar o favorecimento político em admissões para essas companhias.

Origem

O caso é originado de um processo movido por ex-funcionários do Banco do Brasil que foram demitidos, meses depois de admissão via concurso, em 1997. O pedido de readmissão foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho, originalmente, o que levou o processo ao STF.

Segundo a documentação apresentada à corte, os então servidores receberam cartas da direção do banco nas quais foram comunicadas as demissões. A defesa dos funcionários aponta que sociedades de economia mista não podem dispensar os trabalhadores sem justa causa. O pedido final é de que os empregados sejam reintegrados à funções.

Por outro lado, o Banco do Brasil aponta que o STF entende que não há, para funcionários de empresas de economia mista, estabilidade garantida.

O ministro do STF Alexandre de Moraes apontou que o tema, de repercussão geral, tem relevância indiscutível e que pode afetar milhares de relações trabalhistas. Independente do entendimento da corte no caso, o que ficar sacramentado pautará todas as decisões judiciais a respeito da temática.

Por Gustavo Silva















Nenhum comentário:

Postar um comentário