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terça-feira, 28 de novembro de 2023

Rioprevidência inicia recenseamento obrigatório para 83 mil pensionistas do estado

 


Portaria publicada nesta segunda-feira estabelece critérios para o procedimento

O governo estadual do Rio, por meio do Fundo Único de Previdência Social do Rio de Janeiro (Rioprevidência), iniciará o recenseamento obrigatório para cerca de 83 mil pensionistas beneficiários da autarquia. A portaria publicada nesta segunda-feira (dia 27), no Diário Oficial do Estado, estabeleceu as regras para a realização do procedimento que, além de garantir a atualização cadastral dos beneficiários de pensões, ajudará no combate a fraudes na folha de pagamentos. No futuro breve, o censo será voltado a aposentados e servidores estaduais ativos. Os pensionistas terão sessenta dias para realizar o procedimento, a contar do primeiro dia do mês de nascimento.

Os pensionistas devem ser recenseados no mês de aniversário, sendo os nascidos em novembro os primeiros a realizar o procedimento. O recenseamento será presencial, podendo ser realizado em uma das 18 agências do Rioprevidência em todo o estado, mediante agendamento prévio pelo site do órgão. O beneficiário deverá comparecer na data, no horário e no local indicados.

O censo perdurará pelos 12 meses seguintes, ou seja, até 2024. Nesta primeira fase, os pensionistas militares somente estão sujeitos ao recenseamento caso estejam vinculados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujo instituidores vieram a óbito até 31/12/2021.

Quem não comparecer terá pagamento suspenso

O não comparecimento acarretará a suspensão do pagamento da remuneração dos pensionistas, sendo necessário realizar o procedimento para restabelecer o benefício.

A lista dos não recenseados será divulgada mensalmente no Diário Oficial do Estado e no site do Rioprevidência até o 10º dia útil do mês subsequente ao previsto para o censo. A suspensão do pagamento de quem não comparecer ocorrerá no mês seguinte à publicação da lista nominal.

Auditoria e avaliação atuarial

Por exigência de uma lei federal, o Rioprevidência precisa realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas também para auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos. A medida permite a efetiva avaliação atuarial, garantindo, assim, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários.

"Para evitar golpes ou fraudes, é importante alertar que a autarquia não realiza recenseamento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas", ressalta o Rioprevidência.

Documentação exigida

Os documentos necessários incluem identidade, CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência) e título de eleitor (incluindo e-Título, comprovante de votação de 2022 ou comprovante de quitação eleitoral, exceto para menores e estrangeiros), podendo ser apresentados o original ou a cópia autenticada.

Regras para casos específicos

Há regras voltadas para casos específicos, como de pensionistas que residem fora do Estado do Rio; de nacionalidade estrangeira; e para pessoas impossibilitadas de locomoção.

Quem reside fora do Rio de Janeiro

Para quem mora fora do Rio de Janeiro, são exigidos os seguintes documentos: original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de estado civil e de comprovação de endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou do Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio); cópia autenticada do RG e CPF; e declaração de próprio punho, informando e-mail e telefones de contato do local onde se encontra no exterior. 

A documentação deverá ser enviada, por correspondência, para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), na Rua da Quitanda 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005. Em caso de dúvida, deve-se entrar em contato por meio do SAC do Rioprevidência no telefone 0880-285-8191, via chat ou Fale Conosco.

Pensionistas de nacionalidade estrangeira

A orientação é que compareçam às agências do Rioprevidência, mediante agendamento, e apresentem RG, CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência), certidão de casamento para o caso de casado (a) com brasileiro (a), carteira de trabalho ou contrato de trabalho (quando houver), certidão de nascimento para filhos com brasileiros e passaporte e/ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e condição de permanência.

Pessoas acamadas ou impossibilitadas de locomoção

Para aqueles que não têm representante legal, procurador ou responsável, é permitido delegar a terceiros a apresentação da documentação necessária, desde que acompanhada dos seguintes documentos:

Original do laudo médico, legível e emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e incapaz de nomear um procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável;

Termo de Responsabilidade. O documento deve ter firma reconhecida por autenticidade e ser preenchido e assinado pelo portador da documentação. O portador pode ser responsabilizado civil e criminalmente por informações incorretas ou fraudes.

Para aqueles que têm representante legal, procurador ou responsável pela entrega da documentação, são exigidos os seguintes documentos:

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Identidade (RG), CPF e comprovante de residência ou declaração de residente;

Procuração específica com firma reconhecida, outorgada há menos de três meses, ou, na ausência de procuração, entrega do Termo de Responsabilidade;

Original do laudo médico emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, impossibilitado de locomoção e incapaz de nomear procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.

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