Foto arquivo Jornal SEM lLIMITES |
A legislação que criou o Fundo Soberano (Lei Complementar 200/22) foi alterada após sanção do governo do Estado do Rio de Janeiro para permitir mudanças na aplicação das receitas. Uma das alterações que passa a valer é a permissão para que o governador Cláudio Castro (PL) transfira recursos para o Fundo Único de Previdência Social (Rioprevidência), com o objetivo de promover equilíbrio financeiro do órgão.
A medida permite que a vinculação dos recursos do fundo seja usada para custear despesas relacionadas a áreas que se enquadrem na classificação dos grupos de gastos, projetos ou atividades finalísticas.
A lei também altera os índices de aplicação dos recursos do Rioprevidência e estabelece um limite mínimo de 20% para a constituição de uma poupança pública. Antes, a marca era fixada em 30%. Na outra ponta, a lei aumenta de 70% para 80% o volume de recursos aplicados em infraestrutura produtiva e de serviços públicos.
A proposta que originou a nova lei é de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro na última semana. A lei valerá até o primeiro trimestre de 2027.
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