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quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Lei sancionada permite transferência de recursos para o Rioprevidência. O que muda?

Foto arquivo Jornal SEM lLIMITES

A legislação que criou o Fundo Soberano (Lei Complementar 200/22) foi alterada após sanção do governo do Estado do Rio de Janeiro para permitir mudanças na aplicação das receitas. Uma das alterações que passa a valer é a permissão para que o governador Cláudio Castro (PL) transfira recursos para o Fundo Único de Previdência Social (Rioprevidência), com o objetivo de promover equilíbrio financeiro do órgão.

A medida permite que a vinculação dos recursos do fundo seja usada para custear despesas relacionadas a áreas que se enquadrem na classificação dos grupos de gastos, projetos ou atividades finalísticas.

A lei também altera os índices de aplicação dos recursos do Rioprevidência e estabelece um limite mínimo de 20% para a constituição de uma poupança pública. Antes, a marca era fixada em 30%. Na outra ponta, a lei aumenta de 70% para 80% o volume de recursos aplicados em infraestrutura produtiva e de serviços públicos.

A proposta que originou a nova lei é de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro na última semana. A lei valerá até o primeiro trimestre de 2027.





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