Pessoas condenadas por preconceito de raça ou de cor e injúria racial deverão ser proíbas de exercer cargo comissionado nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. A determinação é da lei aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta quinta-feira (dia 28).
Agora, o projeto de lei n° 336, de 2023, apresentado pelo deputado estadual Carlinhos BNH (PP), que segue para análise do governador Cláudio Castro (PL), que tem 15 dias para vetar ou sancionar a lei.
O objetivo da proposta é vedar a nomeação no âmbito da administração pública, direta e indireta, de pessoa condenada pela lei federal n° 7.716, 1989.
Segundo dados do Instituto de Segurança Pública, apenas em 2021, O Estado do Rio de Janeiro registrou 1.365 ocorrências de injúria por preconceito, com 1.036 vítimas negras.
O estado pode contribuir no combate ao racismo não só com campanhas educativas, mas através do aprimoramento da legislação e cumprimento irrestrito das leis específicas. Impedir o acesso ao serviço público de condenados por esse crime abominável é uma forma do estado mostrar à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas – salienta o parlamentar.
Cabe ressaltar que o impedimento é restrito aos casos em que a pessoa foi condenada por sentença penal transitada em julgado. A proibição valerá até o fim do cumprimento da pena.
Assinam a coautoria do projeto os deputados Índia Armelau (PL), Martha Rocha (PDT), Luiz Paulo (PSD), Tia Ju (Republicanos) e Franciane Motta (União).
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