TCE concede tutela provisória determinando que DER-RJ não licite ou inicie novos contratos
Auditoria apurou 10 possíveis irregularidades na gestão orçamentária e contratual da Fundação
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) deferiu tutela provisória determinando à Fundação Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) que, imediatamente, se abstenha de licitar ou iniciar novos contratos. A medida é válida enquanto a instituição não tiver dotação suficiente para executar as obras em andamento. A medida não se aplica aos contratos emergenciais e aos contratos de conservação devidamente fundamentados em necessidades concretas.
A decisão monocrática proferida pela conselheira Mariana Montebello Willeman no dia 15 de setembro determina ainda que o DER-RJ se abstenha de executar contratos de forma parcial, passando a empenhar valores compatíveis com a sua programação para o exercício, conforme determina a Constituição. O pedido de medida cautelar foi formulado por meio de representação da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ, após auditoria de acompanhamento apontar 10 possíveis irregularidades praticadas pela Fundação em sua gestão orçamentária e contratual.
A Lei Orçamentária Anual de 2023 previu dotação inicial para o DER-RJ no valor total de R$ 392,5 milhões. Excluindo-se despesas de pessoal, administrativas, obrigatórias e com concessionárias, chega-se ao total de R$ 269,5 milhões para gastos com atividades finalísticas e projetos. O montante se mostra insuficiente para fazer frente ao valor do saldo de contratações remanescentes de 2022, um total de quase R$ 1,3 bilhão. Em decorrência desse cenário, é apontada a paralisação de várias obras ou a execução em ritmo muito abaixo do programado. Apesar da evidente ausência de dotações orçamentárias suficientes, a auditoria aponta que a Fundação celebrou 43 novos contratos em 2023, que somam R$ 1,025 bilhão.
Outro ponto levantado foi que o saldo de dotação do DER-RJ representava, em junho deste ano, R$ 212 milhões, apenas 12% do valor necessário para honrar os compromissos. Já no mês de julho, o valor, que já não era suficiente para executar nem mesmo as contratações emergenciais em curso, passou a equivaler a 4,8% do necessário. A análise demonstra que a instituição continua assumindo compromissos financeiros sem ter a capacidade orçamentária para honrá-los.
Certames sem adequação orçamentária, ausência de critérios para avaliar risco de contratos e a falta de ranqueamento por prioridade das obras já contratadas também estão os aspectos a serem tratados pela Fundação, conforme a decisão, já que os primeiros esclarecimentos apresentados pelo DER-RJ não foram suficientes para justificar as irregularidades apuradas. A decisão monocrática determina que, no prazo de 15 dias, o presidente da Fundação comprove o integral cumprimento da tutela provisória, manifeste-se sobre todas as impropriedades listadas e apresente esclarecimentos sobre as contratações decorrentes.
Confira a íntegra da decisão monocrática.
Fonte: TCE-RJ
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