As mudanças na reforma de militares temporários realizadas por lei de 2019 são preservadas após sessão no Supremo Tribunal Federal (STF). Ação contra alterações feitas em 2019 no Estatuto dos Militares foi rejeitada por unanimidade. A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no STF a constitucionalidade das alterações causas pela legislação.
A reforma ocorre quando o militar passa à inatividade de forma remunerada, semelhante à aposentadoria dos civis. As alterações promovidas pela legislação restringiram as hipóteses de reforma para os militares temporários.
Com a nova norma, o militar temporário que perder a capacidade para o exercício das atividades militares só poderá ser reformado se a incapacidade for decorrente de ferimento recebido ou enfermidade contraída no trabalho.
Antes, não havia diferenciação em relação aos militares de carreira.
Os militares temporários ingressam nas Forças Armadas por meio de um processo seletivo simplificado, e a contratação tem duração máxima de 96 meses.
Por: Extra.com
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