Colunas: cantinho do Direito e Esporte

sexta-feira, 18 de agosto de 2023

Cálculo de aposentadoria especial de servidor com deficiência deve considerar média simples dos maiores salários de contribuição

 Decisão do TCU define que correspondência deve ser feita considerando oitenta por centro de todo o período contributivo.



O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o cálculo de aposentadoria especial – por idade ou tempo de serviço – de servidores com deficiência devem considerar a média simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

O acórdão teve a relatoria do minsitro Walton Alencar Rodrigues. Ele rejeitou a tese de que os "critérios de cálculo dos benefícios" mencionados na Reforma da Previdência, de 2019, não compreendem o "período contributivo", porque consistem na identificação de tal período no primeiro passo para o cálculo do benefício.

Dessa forma, Rodrigues traça parâmetros unificados para que os órgãos do país concedam os benefícios aos servidores públicos com deficiência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário