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sábado, 12 de agosto de 2023

Bancos que fizerem consignado sem autorização podem ter que pagar multa; entenda

 Projeto de Lei que prevê punição foi aprovado na Câmara dos Deputados; texto ainda será analisado pelo Senado



Foi aprovado na Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira (9), um projeto de lei que pune bancos e instituições financeiras que concederem empréstimo consignado sem autorização expressa do beneficiário. O texto agora será analisado pelo Senado. O projeto prevê que 10% do valor depositado indevidamente fique com o correntista, a título de multa. As instituições financeiras também não poderão reaver os juros e a multa cobrados do correntista que não autorizou o empréstimo.

O PL 2530/2023, de autoria do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), pretende evitar situações em que aposentados ou servidores recebem valores que teriam sido objeto dessas operações financeiras sem autorização, resultando em encargos. Segundo o texto, a regra valerá também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil. 

O texto prevê que o beneficiário do INSS ou servidor terão 60 dias, contados da data de recebimento dos valores, para pedir à instituição a devolução desses depósitos. A solicitação poderá ser feita por meio de qualquer canal oficial de comunicação da empresa. Se efetivado o pedido dentro desse prazo, a instituição financeira terá 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude, sob pena de pagamento da multa ao consumidor.

"Quando nós elaboramos esse projeto, foi a partir de um dado do Instituto de Defesa do Consumidor que dizia que 22% das reclamações sobre consignado eram sobre empréstimos não autorizados", disse Boulos. "As pessoas tinham uma dificuldade tremenda para provar que não fizeram o empréstimo. Uma inversão da lógica! Foi a partir dessas denúncias que fizemos o projeto aprovado hoje", afirmou o deputado, em discurso no plenário após a aprovação. (*Com Agência Câmara de Notícias).

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