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segunda-feira, 17 de julho de 2023

Piso da Enfermagem: Empresas privadas agora têm 60 dias para fazer negociação coletiva. Ata fo publica pelo STF

 Após esse período, pagamento do novo valor mínimo será obrigatório, caso não sejam feitos acordos



O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a ata do julgamento na qual liberou o pagamento do piso salarial nacional da Enfermagem. O texto, no entanto, apresenta ressalvas sobre o reajuste dos funcionários do setor. A partir da publicação, feita na última quarta-feira (dia 13), passa a contar o prazo de 60 dias para que as empresas do setor privado façam negociações coletivas com os sindicatos, como foi determinado pelos ministros da Corte na decisão. Depois do prazo, o pagamento do novo valor mínimo será obrigatório, se não houver acordos.

Após meses parado, o STF retomou, no dia 23, o julgamento da liberação do piso nacional da Enfermagem. Uma semana depois, a Corte decidiu, por 8 a 2, pela liberação do pagamento do ajuste em todo o território nacional.

Como os magistrados não fixaram uma data para o início do pagamento do piso ao setor público, o deputado federal Bruno Farias (Avante) protocolou um requerimento na Câmara dos Deputados para convocar a ministra da Saúde Nísia Trindade para uma audiência pública na Casa. O objetivo é discutir sobre a efetivação do piso salarial nacional aos servidores públicos da Enfermagem.

No último dia 5, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmaram que o governo pretende pagar o piso de forma retroativa aos servidores.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para que a concessão do reajuste aos servidores públicos fosse estabelecida. Veja as propostas:

Aos servidores públicos da União, o piso deve ser concedido integralmente.

Servidores de outras esferas — estados e municípios —, que atendam a 60% dos seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), receberão os valores reajustados até quando os recursos do governo, cerca de R$ 7,3 bilhões, estiverem disponíveis.

Profissionais do setor privado, contratados pro meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber o que está previsto na lei do piso, a não ser que hajam negociações coletivas, que estabeleçam outros valores. No entendimento do ministro, os acordos coletivos podem reduzir as chances de demissões.

Histórico

O piso estava suspenso desde setembro de 2022, por decisão liminar do ministro Roberto Barroso, depois confirmada pelo restante do STF, após uma provocação do setor patronal privado. A partir disso, houve uma peregrinação da categoria para garantir apoio de deputados, senadores e governo para cumprir as exigências do Supremo.

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