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sexta-feira, 21 de julho de 2023

MPRJ obtém compromisso do prefeito de Casimiro de Abreu para coibir maus-tratos a animais durante rodeios realizados na cidade

 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, obteve o compromisso do Município de Casimiro de Abreu para que, nos eventos de rodeio ou similares realizados na cidade, com bovinos e equinos, não sejam utilizados equipamentos ou técnicas que possam configurar maus-tratos aos animais. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado pela promotora de Justiça Marcia Pacheco e pelo prefeito de Casimiro de Abreu, Ramon Dias Gildalte.  

Em caso de descumprimento, a prefeitura ficará impedida de realizar eventos do tipo pelo prazo de um ano, devendo instaurar procedimento administrativo para apurar eventual responsabilidade da sociedade empresária responsável pelo evento, bem como dos agentes públicos municipais responsáveis pela fiscalização da atração. 

O texto do TAC destaca que a Lei Federal nº 10.519/02, que dispõe sobre a promoção e fiscalização da defesa sanitária animal em rodeios, determina uma série de medidas de proteção aos animais participantes. Cita a Lei Estadual nº 8.145/2018, que alterou o Código de Proteção aos Animais no Estado do Rio de Janeiro, define ato de crueldade como qualquer ato, técnica ou prática, mesmo as consideradas culturais e desportivas, que submetem o animal a dor, lesão, ferimento, mutilação, estresse e medo, causando sofrimento e/ou dano à sua integridade física e/ou psicológica.   

Assim, fica o Município de Casimiro de Abreu incumbido de não permitir a utilização de técnicas e/ou instrumentos, como esporas, sedén, peiteira com sino, choque elétrico e/ou mecânico, torção pela cauda, torção do pescoço, descorna (retirada dos chifres) e polaco nos eventos de rodeio e correlatos a serem realizados na cidade, que se utilizem de animais bovinos e equinos. 

A prefeitura também se compromete a promover, durante a realização de todo o evento, e a chegada dos animais à cidade e ao local onde será realizada a atração, o acompanhamento com representantes da Secretaria Municipal de Proteção ao Animal, ou outro órgão equivalente, para verificar o cumprimento do TAC. Ao final do evento, a prefeitura deverá elaborar um relatório sobre o tratamento destinado aos animais durante o mesmo.  

Por MPRJ

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