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sexta-feira, 30 de junho de 2023

Toffoli vota por fim da tese de defesa da honra em caso de feminicídio. Suprema Corte vota em definitivo o tema

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou, nesta quinta-feira (29), pela inconstitucionalidade do uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio.

O Supremo julga uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal, por exemplo. 

mesmo ano, o STF proibiu o uso da tese. O entendimento está em vigor, mas o caso é julgado definitivamente pela Corte.  

Para Toffoli, que é relator do caso, a aceitação do argumento para justificar a absolvição viola o direito de igualdade de gênero e promove a violência contra as mulheres. 

No entendimento do ministro, a tese não pode ser utilizada como argumento de defesa dos advogados do réu ou para justificar absolvição pelo Tribunal do Júri, sob pena de anulação. 

" A chamada defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo odioso, desumano e cruel, utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou de agressões contra a mulher para imputar às vítimas as causas de suas próprias mortes ou lesões”, afirmou.

ministro também citou que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) registrou cerca de 50 mil mortes de mulheres entre 2009 e 2019. 

Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (30). 

PGR e AGU 

Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a inconstitucionalidade do uso da tese como recurso argumentativo por homens acusados de feminicídio.

Aras disse que a legislação penal prevê a proteção da honra, mas a medida não pode ser utilizada para justificar assassinatos. 

“A tese da legitima defesa da honra viola os princípios constitucionais da conquista da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero”, afirmou. 

Pela Advocacia-Geral da União (AGU), a advogada pública Alessandra Lopes Pereira afirmou que a proteção à honra não pode ser utilizada como tese de defesa quando se trata de questões envolvendo o direito constitucional à vida. 

Trata do emprego de lógica descabida, que inverte os polos do processo penal e, de forma simbólica, inclui a vítima reduzida a condição de objeto no rol dos culpados”, concluiu. 

Edição: Aline Leal

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