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segunda-feira, 19 de junho de 2023

Nova resolução determina a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e outras. Resolução entra em vigor em 1º de julho. fique atento!

Resolução entra em vigor em 1º de julho e aprimora definição dos veículos. Nova resolução determina a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates.

A atualização foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na quinta-feira, 15.

A medida facilita a definição dos veículos por estabelecer as diferenças entre uma tecnologia e outra. Por isso, as novas diretrizes contribuem para o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito. A resolução já entra em vigor no dia 1° de julho deste ano.

A mudança aconteceu por conta do aumento significativo de veículos deste tipo em circulação pelas cidades. As vendas de veículos elétricos leves no mercado brasileiro cresceram 55,5% no último ano.

Além disso, com a melhor classificação dos veículos e equipamentos, é possível elaborar melhores regras para o tráfego e as diretrizes de segurança.

Podendo, assim, garantir a proteção e segurança dos usuários vulneráveis alinhado às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

“Cuidar dos mais vulneráveis, em especial dos condutores de veículos sobre duas rodas, é uma de nossas principais apostas para atingirmos as metas de redução de mortes pactuadas internacionalmente e garantirmos um trânsito mais seguro e mais humano”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

De acordo com o secretário, a medida também aprimora a segurança jurídica para os proprietários desses veículos. “Com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo”, completa.

Novas regras

  • Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.
  • Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.

Além das características de cada tipo de veículo, a norma também leva em consideração parâmetros como a potência do motor; a velocidade máxima de fabricação; os equipamentos obrigatórios, o registro e o emplacamento; e a habilitação.

Bicicletas elétricas, por exemplo, devem possuir sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala. Além disso, precisa contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. Os ciclomotores, motocicletas e motonetas, precisam ter registro e emplacamento obrigatório.

Para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.

É de responsabilidade dos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e das bicicletas elétricas.

A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários os regularize junto aos 




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