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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

MPRJ obtém decisão que determina ao Estado não destinar recursos da educação para ações de segurança pública

 O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão judicial determinando que o Estado do Rio de Janeiro deixe de financiar ações de segurança pública e o pagamento de respectivo pessoal com recursos do orçamento da educação. A decisão foi proferida pela 16ª Vara de Fazenda Pública em ação civil pública (ACP) ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital.


As ações de segurança pública mencionadas na sentença dizem respeito ao Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS) e se estendem a qualquer outro projeto ou programa similar, como o Projeto Cuidar, por exemplo. A decisão também condena o estado a recompor o orçamento da área de educação com a devolução de todos os valores despendidos durante a vigência do PROEIS, de 2012 a maio de 2017. Os valores ainda serão apurados em liquidação de sentença. Segundo a petição inicial, somente entre os anos de 2012 e 2015, foram gastos com o PROEIS mais de R$ 147 milhões.

A ACP proposta pelo MPRJ foi baseada em inquérito civil que investigou o convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC) e a Secretaria de Estado de Segurança (SESEG) para lotação de policiais militares no interior de escolas da rede estadual de ensino. Segundo a inicial, a SEEDUC e a SESEG firmaram, com a interveniência da Polícia Militar, um termo de cooperação para a implantação do PROEIS nas escolas estaduais.

De acordo com as investigações, o pagamento do efetivo de policiais militares que trabalharam nas escolas durante a vigência do PROEIS foi realizado pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro com recursos originários do orçamento destinado à educação.  “Verifica-se, assim, clara vedação legal ao custeio de pessoal diverso daquele que presta serviço de educação nas escolas, diz a decisão judicial.

Entre outras normas jurídicas apontadas pelo MPRJ na petição inicial, o juízo considerou que a conduta afronta o art. 212 da Constituição Federal, segundo o qual 25%, no mínimo, da receita de impostos devem ser destinados pelo Estado à manutenção e desenvolvimento de ensino. Tanto a petição inicial quanto a sentença destacam o posicionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no sentido de inadmitir o emprego de recursos direcionados à manutenção e desenvolvimento do ensino em segurança pública.

Veja a inicial da ACP.

Para mais detalhes, acesse a decisão judicial.

Processo número 0173182-58.2019.8.19.0001

Por MPRJ

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