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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

Decisão do STF considera constitucional apreensão de CNH e de passaporte de endividados inadimplentes

 


Ministros analisaram ação do PT que contestava as medidas coercitivas em casos de dívidas. Decisão manteve o que já é previsto no Código de Processo Civil e ressalvou que medidas não podem ferir direitos fundamentais.


Por 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes.


A decisão foi tomada em sessão no dia 9 de fevereiro.


O plenário analisou uma ação do PT que contestava esse tipo de medida coercitiva contra endividados. Outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público.


Essas sanções já estão previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação das dívidas.


Os ministros fizeram a ressalva que as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança. Além disso, devem atender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida.


Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não teria o documento apreendido.


O único ministro que votou contra foi Edson Fachin. Ele entende que as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas no caso do devedor de alimentos.



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