Colunas: cantinho do Direito e Esporte

sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Metade do 13º salário será paga neste mês

 


Fim do ano chegando, e a expectativa de quem trabalha é receber o 13º salário para pagar contas, comprar presentes, fazer uma pequena reforma e separar uma quantia para as despesas de início de ano que dão aquele baque no orçamento. São elas: IPVA, IPTU, matrícula e material escolar, entre outras. A gratificação deve ser paga em duas parcelas, sendo a metade até o dia 30 de novembro, e o restante até 20 de dezembro.
Segundo a Lei 4.090/1962, trabalhadores domésticos, da iniciativa privada e servidores públicos — inclusive os temporários que tenham contratos formais — fazem jus ao pagamento da gratificação. No caso dos domésticos, as regras são as mesmas dos demais trabalhadores. Para temporários, o pagamento é feito de acordo com o número de meses trabalhados no ano.

Com as informações: Jornal Extra


Nenhum comentário:

Postar um comentário