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quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Justiça libera férias duas vezes por ano para servidor público

Imagem ilustrativa


Os servidores públicos podem, agora, tirar duas férias em um ano. Segundo decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o servidor que já cumpriu 12 meses no exercício do cargo e já usufruiu das férias referentes a esse período pode tirar as férias seguintes no mesmo ano civil, sem a necessidade de aguardar mais um ano.

O Artigo 77 da Lei 8.112/1990, que traz a previsão de 30 dias de férias para o servidor público estabelece que “para primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício”. O STJ, no entanto, se apoia no fato de que não há no texto nenhuma outra menção a essa exigência para os demais períodos aquisitivos.

Jornal Extra



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