Colunas: cantinho do Direito e Esporte

sábado, 22 de outubro de 2022

Caso você presencie maus-tratos a animais (domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos), DENUNCIE!

Abandono, envenenamento, agressão, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, confinamento em espaço incompatível com o porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, rinhas e outras situações degradantes devem ser denunciadas em delegacias comuns ou nas especializadas em meio ambiente ou animais. Também é possível denunciar diretamente ao Ministério Público ou ao Ibama.

⚠️Caso você presencie maus-tratos a animais (domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos), DENUNCIE! A denúncia de maus-tratos é legitimada pela Lei 9.605/1998 e pelo artigo 23 da Constituição Federal.

#Maustratos #CNJ #Judiciário #Pets #Cachorro #Gatos

Nenhum comentário:

Postar um comentário