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quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Prisões perto das eleições são proibidas, mas, existem exceções

 



Você sabia que o Código Eleitoral brasileiro (Lei 4.737/1965) proíbe, no período que vai de 5 dias antes até 48 horas após a eleição, que autoridades prendam ou detenham qualquer eleitor? Isso significa que, desde o dia 27 de setembro até o dia 4 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou devido a sentença por crime inafiançável. O objetivo é garantir ao cidadão o direito de votar.
De acordo com o Código Eleitoral, qualquer pessoa detida neste período deverá ser conduzida a um juiz para verificar a legalidade da ação. Em caso de irregularidade, o ato será cancelado e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.

ATENÇÃO: Mas isso não impede que os envolvidos em crimes no período sejam responsabilizados após as datas fixadas pela lei.

Conselho Nacional de Justiça

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