O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
obteve no dia 08 de setembro, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate
ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), a condenação do ex-policial militar Ronnie
Lessa a 13 anos e seis meses de prisão, por comércio ilegal de arma de fogo. No
dia 12 de março de 2019, logo após prenderem Ronnie pela morte da vereadora
Marielle Franco e do seu motorista, Anderson Gomes, o GAECO/MPRJ e a Polícia
Civil encontraram, em uma residência no Méier, diversas caixas pertencentes ao
ex-PM com componentes de fuzil que seriam posteriormente montados, dando origem
a 117 fuzis. A sentença foi proferida pela 40ª Vara Criminal da Capital.
“Assim, tem-se que não só não havia dentre os materiais apreendidos peças
exclusivas de airsoft, como os ferrolhos apreendidos são peças de uso exclusivo
para arma de fogo. Nesse ponto, destaca-se que o delegado da DESARME, em suas
declarações em sede judicial, explicou que, apesar de as demais peças não serem
exclusivas de fuzis, podendo ser utilizadas para a montagem de airsoft também,
pela qualidade do material pode-se afirmar que seriam utilizadas para a
produção de fuzis reais. Isso porque, financeiramente, não compensaria comprar
peças de qualidade e resistência suficientes para efetuar disparos com munição
verdadeira, para montar fuzis de airsoft”, destacou um dos trechos da
decisão.
A sentença também ressalta que a narrativa das peças apreendidas servirem para
a montagem de armas de airsoft não constava das declarações prestadas por Ronnie
quando de sua prisão em flagrante. “A delegada da Divisão de Homicídios foi
firme ao narrar que, no dia de sua prisão em flagrante, Ronnie teria confessado
informalmente o crime, esclarecendo que em dezembro de 2018, quando começaram a
ser divulgadas as operações do caso do assassinato da vereadora Marielle, no
qual ele constava como investigado, começou a distribuir as peças das armas por
vários endereços, deixando no Méier algumas caixas, como um subterfúgio para
que nenhuma arma inteira fosse encontrada”, diz outro trecho da sentença.
Por MPRJ
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