O pedido deve ser feito presencialmente em um Cartório
Eleitoral
Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para os
eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação, no
primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de
outubro, solicitarem o voto em trânsito.
O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer
cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto
em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito vale apenas
para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar
uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do município
do seu domicílio eleitoral.
“Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador,
governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem
para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da
Federação do seu domicílio eleitoral”, diz ainda o TSE.
O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades
com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os
locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não é possível
indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.
Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em
trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município
onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente
em candidatas e candidatos a presidente da República.
“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio
eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera
quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do
eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o TSE.
Agência Brasil
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