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quarta-feira, 3 de agosto de 2022

LAUDO DE VISTORIA DO VEÍCULO DEVE SER ENTREGUE NA COMPRA OU TROCA DE SEMINOVOS E USADOS

 



O laudo de vistoria completa do veículo deve ser entregue ao consumidor na aquisição ou troca de automóveis seminovos e usados. É o que determina o Projeto de Lei 1.910/20, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, no dia 02 de agosto de 2022. A medida ainda precisa passar por uma segunda discussão no plenário da Casa.

A entrega do laudo não terá nenhum custo ao consumidor e deverá conter descrição e a procedência do veículo, a identificação do chassi, da numeração do motor, etiquetas e lacres, a análise da carroceria e pintura, a verificação dos pontos estruturais do veículo e registro fotográfico de todos os inspecionados, além de informações relativas a furto, multas e taxas anuais legalmente devidas, débitos quanto ao pagamento de impostos, alienação fiduciária e quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
O descumprimento da norma acarretará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).


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