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segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Defesa entra com habeas corpus para reverter prisão de influenciador que atropelou adolescente na Barra



Bruno Krubb, de 25 anos, foi levado para o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu

A defesa do influenciador Bruno Krubb, preso sob custódia por atropelar e matar adolescente, de 16 anos, entrou com pedido de habeas corpus, no início do dia 07 de agosto de 2022, na Justiça do Rio. Os advogados do modelo alegam que a decisão da Justiça é equivocada e que só a morte do adolescente não basta para a manutenção da prisão preventiva. 

Segundo texto enviado ao Plantão Judiciário, os advogados pontuam o fato de o adolescente, que morreu na madrugada de domingo (31), horas após o acidente, e sua mãe estarem atravessando fora da faixa. A defesa também pontua que o sinal na Avenida Lúcio Costa estava verde no momento do acidente. 
"Importa reconhecer, diante da concretude, que foi um acidente, uma tragédia, sem qualquer indício de que houve assunção do risco. Admitir dolo eventual no caso em comento seria o mesmo que entender que o investigado teve sentimento suicida, visto que, nas condições do acidente, de motocicleta só mesmo se ele quisesse morrer junto (o que quase ocorreu). Deste modo, a questão do dolo influencia diretamente na possibilidade da prisão preventiva, já que o artigo 313, I do CPP exige que o crime seja doloso", argumenta a defesa. 
O pedido questiona mandado de prisão expedido pela Justiça no dia 03 de agosto de 2022, em que juíza defende que o modelo assumiu risco. Segundo o pedido de prisão, Krubb usava moto sem placa, estava sem habilitação e em acima da velocidade permitida na via. Tudo isso acontecendo três dias após ter sido pego em uma blitz na mesma condição.  "Não foi o bastante que tivesse sido parado pelos agentes da Lei Seca. Ser pego na situação já descrita não teve qualquer efeito didático. Ao contrário, adotou conduta mais ainda letal, acabando por tirar a vida de um jovem que estava acompanhado de sua mãe, ressaltando-se que Bruno não é um novato nas sendas do crime", avaliou a juíza Maria Izabel Pena Pieranti, do Plantão Judiciário.  "Outrossim, tenho que a liberdade do Indiciado compromete sobremaneira a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida ora decretada visa, também, resguardar a sociedade de condutas outras análogas que Representado possa vir a praticar", concluiu a magistrada.

O DIA


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