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domingo, 14 de agosto de 2022

"A população é fundamental na identificação de irregularidades nas campanhas eleitorais"

 



Em entrevista, a juíza Maria Paula Galhardo fala sobre o que é proibido e o que é permitido durante período eleitoral, e como o cidadão pode ajudar a fiscalizar os candidatos.
Eleições e Copa do Mundo são dois grandes eventos que prometem agitar o segundo semestre de 2022. As ruas ainda não estão pintadas de verde e amarelo, mas com o início oficial da propaganda eleitoral, no dia 16, será possível ver um colorido diferente, já que os candidatos ao pleito deste ano estarão liberados para fazer suas campanhas. Mas, atenção! É preciso cautela. Pois, para ganhar a eleição, nem tudo será permitido.
A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo – titular da 119ª zona eleitoral (Barra da Tijuca) – é a responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral nas ruas do estado. A magistrada falou ao jornal O DIA sobre as irregularidades de campanha e reafirmou a segurança nas urnas eletrônicas.
Não é permitido dar brindes à população, nem camisas, bonés etc. Já as pessoas que trabalham na campanha eleitoral podem usar adornos. Eles podem vestir a camisa do candidato, usar boné, pregar broches e adesivos, dentre outras formas de identificação. O candidato não pode dar nada em troca do voto, como dinheiro ou promessas de cargo público. Isso é considerado crime e o postulante pode ser punido de acordo com a legislação em vigor.
Os palanques e carros de som poderão ser utilizados este ano?
Os palanques são permitidos, mas com sonorização das 8h às 00h, somente. O carro de som também, mas com restrição de circulação próximo a sedes do poder Executivo, Legislativo e nos tribunais, tanto nos municípios como nos estados. Também é proibido próximo a hospitais e postos de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros (esses últimos, quando não estiverem em funcionamento, a circulação de carro de som é permitida).
As carreatas e passeatas também podem ser realizadas.
Antigamente, “showmício” era permitido. Por que foi proibido?
Não é permitido nem “showmício” e “livemício”. Existe uma preocupação de manter a isonomia entre os candidatos, com o máximo possível de igualdade. Então todos precisam ter a mesma possibilidade de fazer uma campanha eleitoral no mesmo nível.
Um artista pode apoiar um determinado candidato? Um cantor, por exemplo, pode subir no palanque? Sim, pode. O que ele não pode é cantar em cima do palanque. Mas apoiar um ou outro candidato é permitido, porque o artista está exercendo a liberdade de manifestar seu pensamento.
E os famosos “santinhos” que são distribuídos e enchem as ruas nos dias de eleição?
Atualmente, qualquer material de propaganda eleitoral precisa estar devidamente identificado com o CPF do postulante e o CPF ou CNPJ de quem produziu. Então, essa é a primeira regra para que os “santinhos” possam ser distribuídos. Isso nos ajuda na fiscalização, pois conseguimos identificar quem cometeu alguma irregularidade durante a campanha e, posteriormente, na prestação de contas. No dia da eleição os santinhos podem ser distribuídos, desde que longe do local de votação. A distribuição desse material nas proximidades das zonas eleitorais é considerada “boca de urna”, podendo o candidato ser punido com multa.
Além da “boca de urna”, o que mais é proibido no dia da eleição?
A aglomeração de pessoas e o uso de bebida alcoólica são algumas das proibições. Sujar as ruas com material de campanha também é prática ilícita.

Quais são as penalidades que o candidato pode sofrer, caso seja identificado que houve uma irregularidade, e como a população pode ajudar na fiscalização?
O candidato pode receber desde uma multa até um processo criminal — vai depender da infração cometida. A população pode e é fundamental para nos auxiliar na identificação desses atos irregulares. Hoje é possível fazer uma denúncia por meio do disque-denúncia e também pelos sites do TRE e TSE. Existe o Pardal, um aplicativo da Justiça Eleitoral feito para receber as queixas do cidadão. Todas são lidas e respondidas. A equipe apura e, se identifica o cometimento de um ato ilícito, toma as providências cabíveis. Já no site do Tribunal Superior Eleitoral, é possível anexar arquivos, como fotos e materiais gráficos.
Quais são os dispositivos que garantem a segurança nas urnas?
Primeiro: a urna eletrônica não tem conexão com a internet. Ela funciona como um hardware. Existe toda uma preparação das urnas. É uma solenidade e conta com a presença de dois juízes e um promotor do Ministério Público. Qualquer pessoa pode participar, porque é uma sessão pública. A urna chega na sessão eleitoral vazia e é colocado um flashcard apenas com o nome dos candidatos. Neste momento é impresso um documento com todas as informações contidas na máquina. Ele comprova que estão registrados os candidatos e que não existem votos computados para nenhum dos postulantes, ou seja, o número de votos é zero. Por isso, chamamos este documento de Zerésima. Quando termina a eleição, é impresso o boletim de urna, com a quantidade de votos de cada candidato. Qualquer pessoa pode conferir os votos apurados nas urnas eletrônicas.

O DIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Como são as penalizações entre quem cria uma fake news e quem espalha?

Desde 2021, nosso Código Eleitoral prevê o chamado crime de fake news. Incide nesse crime todo aquele que divulgar, durante o período de campanha eleitoral, fatos que saiba inverídicos sobre os candidatos ou partidos. A pena prevista é de detenção de dois meses a um ano. É importante entender que não é só quem produz, mas também quem divulga esse conteúdo pode ser punido. A nossa legislação também prevê a remoção desse conteúdo do ar. É preciso cuidar para não divulgar notícias que tratem de um conteúdo inverídico ou da desinformação, sem o mínimo de embasamento. Caso o eleitor esteja na dúvida, ele pode entrar na página Fato ou Boato e jogar qualquer notícia para que seja feita uma apuração.

Como o senhor vê a nossa legislação com relação ao combate às fake news?

Eu atuei nas eleições de 2016, quando ainda não havia uma legislação específica. De lá pra cá, me parece que evoluiu bastante, com tipificação do crime de fake news no Código Eleitoral e de pautas e previsões sobre desinformação na propaganda eleitoral. É claro que toda essa realidade é dinâmica e que a lei não pode prever novas situações que poderão gerar prejuízos ao processo democrático. Então, qualquer situação que não estiver prevista na lei terá que ser avaliada caso a caso.

Nos últimos anos, como foi a evolução das regras da propaganda eleitoral na internet?

Como o senhor vê a nossa legislação com relação ao combate às fake news?

Eu atuei nas eleições de 2016, quando ainda não havia uma legislação específica. De lá pra cá, me parece que evoluiu bastante, com tipificação do crime de fake news no Código Eleitoral e de pautas e previsões sobre desinformação na propaganda eleitoral. É claro que toda essa realidade é dinâmica e que a lei não pode prever novas situações que poderão gerar prejuízos ao processo democrático. Então, qualquer situação que não estiver prevista na lei terá que ser avaliada caso a caso.

Nos últimos anos, como foi a evolução das regras da propaganda eleitoral na internet?

O DIA

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