Quem estiver viajando no dia 2 de outubro, data do primeiro
turno das eleições, ou no dia 30 de outubro, em caso de segundo turno, poderá
solicitar voto em trânsito para votar nas eleições. A modalidade do voto em
trânsito pode ser requerida, de forma presencial, junto a qualquer cartório
eleitoral, sem necessidade de agendamento. A regra vale para quem estiver fora
do domicílio eleitoral no primeiro turno (2 de outubro), em eventual segundo
turno (30 de outubro) ou em ambos. Em todos os casos, a solicitação deve ser
feita até o dia 18 de agosto. A lista completa dos cartórios do estado, com
endereço, está disponível no
site do Tribunal.
Eventuais desistências ou alterações de local de votação de destino poderão ser
requeridas no mesmo período (18 de julho a 18 de agosto). A confirmação do
local onde a eleitora ou o eleitor votará poderá ser realizada a partir de 30
de agosto, por meio de consulta por aplicativo ou pelo sítio da internet, no
site do TSE.
O voto em trânsito será apenas para o cargo de presidente da República, quando
a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da
federação diferente daquela do município do seu domicílio eleitoral. Podem
votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e
presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto
em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da federação do
seu domicílio eleitoral.
TER-RJ
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