O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não avaliará o pedido
de suspensão das duas condenações do ex-governador do Distrito Federal, José
Roberto Arruda, por improbidade administrativa. A negativa ocorre porque o
ministro Gurgel de Faria entendeu que a corte não tem competência para julgar a
petição feita pela defesa do ex-governador, que, com isso, permanece
inelegível.
O ministro nem sequer avaliou o mérito do pedido. A defesa de Arruda apelou
para a instância superior após o primeiro-vice-presidente do Tribunal de
Justiça do DF e Territórios (TJDFT), o desembargador Angelo Passareli, negar
a revisão do acórdão que considerou o ex-governador culpado por
improbidade administrativa.
Para concorrer às eleições, Arruda precisa suspender o acórdão que o considerou
culpado por improbidade administrativa no processo do mensalão do DEM e no caso
da empresa Linknet, que seguiu fornecendo programas de computador e
equipamentos de tecnologia ao governo mesmo depois do fim do contrato.
Os casos vieram à tona durante a Operação Caixa de Pandora, da Polícia
Federal.
Os advogados do ex-governador conseguiram, no Supremo Tribunal Federal (STF),
mudar a competência judicial das condenações criminais a Arruda, por falsificar
notas fiscais e por tentar subornar uma testemunha. Os processos passaram a
tramitar na Justiça Eleitoral, desde o início, e com isso as condenações foram
anuladas.
R7
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