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quinta-feira, 9 de junho de 2022

STJ autoriza planos de saúde a reduzir o número de tratamentos e especialistas veem retrocesso

 



Lista da ANS é o que vale agora; decisão afeta pessoas com deficiência, doenças autoimunes, crônicas e raras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (8) que os planos de saúde não são obrigados a cobrir tratamentos que  estejam fora da lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ativistas dos direitos de pessoas com deficiências e doenças graves defendiam a tese de que a lista da ANS deveria ser considerada apenas como o mínimo para o atendimento. 

A decisão muda o entendimento dominante no Judiciário brasileiro de que a lista da ANS é meramente exemplificativa. Nas últimas décadas, juízes vêm decidindo a favor dos pacientes em caso de disputa com os planos de saúde sobre coberturas.

A limitação da cobertura pode afetar os cerca de 48 milhões de usuários de planos de saúde do país. O acesso a tratamentos e medicamentos, hoje protegidos pela Lei de Planos de Saúde e pelo Código de Defesa do Consumidor, pode ser negado, mesmo em caso de  prescrição médica. A nova regra afeta especialmente pessoas hipervulneráveis, como pessoas com deficiência, doenças autoimunes, crônicas e raras, além de idosos. 
 
Os usuários dos planos lutavam para que tratamentos terapêuticos que não constam na lista, mas que possuem evidência científica e são prescritos pelos médicos deveriam ser cobertos. Já as operadoras de saúde alegam que o entendimento da lista da ANS como uma lista mínima de procedimentos inviabiliza o seu funcionamento econômico, apesar de o setor tido um aumento de lucratividade de 49,5% em 2020, em comparação com o ano anterior. Os dados são da própria ANS.  

BRASIL DE FATO

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