Colunas: cantinho do Direito e Esporte

quinta-feira, 9 de junho de 2022

MPRJ obtém decisão no STJ que impede trancamento de ação sobre incêndio no Ninho do Urubu

 



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Assuntos Criminais (SUBCRIM/MPRJ) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Criminal/MPRJ), obteve, nesta terça-feira (07/06), uma importante vitória junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso para trancar ação penal sobre o incêndio no Centro de Treinamento do Clube de Regatas do Flamengo (CRF), conhecido como "Ninho do Urubu". 

O recurso de Habeas Corpus que solicitava o encerramento do processo foi impetrado pelos advogados de Antonio Marcio Mongelli Garotti, ex-diretor do Flamengo e um dos denunciados, e foi negado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado negou pedido do diretor de meios, ao considerar que ele era importante influenciador na cadeia de tomada de decisão no clube, e teria sido negligente quanto aos cuidados. 

Em janeiro de 2011, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou à Justiça 11 pessoas, apontadas como responsáveis pela tragédia do Ninho do Urubu, pelo crime de incêndio culposo qualificado pelos resultados morte e lesão grave. A denúncia descreve uma série de irregularidades e ilegalidades cometidas. Aponta que houve desobediência a sanções administrativas impostas pelo Poder Público por descumprimento de normas técnicas regulamentares, ocultação das reais condições das construções existentes no local ante a fiscalização do Corpo de Bombeiros, entre outras. 

Para mais detalhes sobre o recurso no STJ, acesse as peças processuais abaixo:
Contrarrazões
Memorial

Por MPRJ 

Nenhum comentário:

Postar um comentário