Consulta poderá evitar indeferimento de candidaturas para as
eleições
De acordo com o TSE, a principal causa de indeferimento de
registros de candidaturas é a falta deste documento. Para consultar a lista, é
necessário que os partidos acessem o Sistema de Filiação Partidária (Filia).
“A ferramenta, que é acessada pelos partidos, possui
funcionalidade específica para a geração dos arquivos com esses dados. Basta o
usuário autorizado pela legenda clicar no menu Arquivos > Dados Devedores e
gerar os dados, no momento que quiser”, informou o TSE referindo-se à regra
prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Além de dispor sobre a certidão de quitação eleitoral, a Lei
de Eleições detalha quais são os documentos que precisam ser apresentados no
momento do pedido de registro de candidatura. “Entre eles, estão a cópia da ata
da convenção partidária, a certidão de quitação eleitoral, a prova de filiação
partidária e a autorização do filiado para incluir seu nome como candidato”,
acrescentou o TSE.
“Para fins de expedição da certidão, são considerados quites
aqueles que: condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da
formalização do pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o
parcelamento da dívida regularmente cumprido; e os que pagarem a multa que lhes
couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade
solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em
razão do mesmo fato”, explicou.
Fonte: Agência Brasil
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