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quinta-feira, 2 de junho de 2022

CADASTRO DE CONSUMIDORES: PROJETO PROÍBE INCLUSÃO DE DÍVIDAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS




A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, o dia 02 de junho, o Projeto de Lei 4.617/21, do deputado Márcio Canella (União), que proíbe as instituições de proteção ao crédito de incluir, nos cadastros dos consumidores, dados negativos ou pendências relacionadas a dívidas prescritas ou vencidas há mais de cinco anos. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O descumprimento da medida pode gerar multa no valor de R$ 12 mil (3 mil UFIR-RJ) por cada autuação. “O cadastro não pode servir de ferramenta para que as instituições de crédito burlem o Código de Defesa do Consumidor e mantenham, na prática, informações que de fato não podem mais constar sequer em cadastros negativos, forçando irregularmente o consumidor a pagar por uma dívida que não pode mais ser cobrada judicialmente para poder ter o seu crédito restaurado pelo aumento da sua pontuação”, comentou o autor na justificativa do projeto.

ALERJ

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