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segunda-feira, 23 de maio de 2022

RIOPREVIDÊNCIA: PROJETO ALTERA REGRAS PARA PROVA DE VIDA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

 


A proposta ainda veda o bloqueio ou a suspensão do pagamento do benefício por falta de prova de vida em 2022.

O Instituto RioPrevidência poderá realizar a prova de vida de aposentados e pensionistas através de registros públicos, como renovação de documentos. É o que prevê o Projeto de Lei 5.066/21, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão no dia19 de maio. O texto segue para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
O texto prevê que a prova de vida anual dos beneficiários do Rioprevidência será realizada com base nos bancos de dados dos órgãos, entidades ou instituições mantidas pelos órgãos estaduais, públicos ou privados - desde a renovação de documentos, como CNH e Carteira de Identidade, até o registro de vacinação.
“A comprovação de vida é direcionada à parcela da população com saúde vulnerável e obrigá-la a se dirigir a uma agência bancária para 'comprovar que está viva' é prejudicial a seu bem-estar”, comentou a autora original do projeto, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB). Também assinam o texto as deputadas Alana Passos (PTB) e Tia Ju (REP).
A proposta ainda veda o bloqueio ou a suspensão do pagamento do benefício por falta de prova de vida em 2022. Os cartórios do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) deverão informar ao Rioprevidência os óbitos dos beneficiários da Previdência estadual.
O projeto prevê que os seguintes processos poderão ser usados como prova de vida: dados do sistema público de saúde ou na rede conveniada; a declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente; a emissão/renovação da Carteira de Identidade; a emissão/renovação da Carteira de Motorista; e o cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública. Também servirá como prova de vida o atendimento no sistema de saúde público, cadastros em vacinação e atualizações no CadÚnico. As perícias médicas continuam válidas como prova de vida, mas poderão ser feitas de forma remota.
Também poderão ser usados o reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras do estado; além da perícia médica, realizando tanto por telemedicina ou presencialmente. O registro de vacinação também poderá ser usado, assim como as atualizações no CadÚnico, o comprovante de votação nas eleições e o recebimento de benefício com reconhecimento biométrico.

ALERJ

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