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quinta-feira, 19 de maio de 2022

ESTUDANTE DE PÓS-GRADUAÇÃO PODERÁ RECEBER BOLSA UNIVERSITÁRIA

 



Estudantes de cursos de pós-graduação poderão ter direito à concessão e acúmulo de bolsas oferecidas por instituições estaduais de Educação Superior. É o que propõe o Projeto de Lei 3.920/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (18/05). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A proposta complementa a Lei 8.656/19, que atualmente permite o acesso somente aos estudantes de cursos de graduação. Para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária serão promovidos nas modalidades de: bolsas de permanência; extensão; estágio externo e interno; iniciação à docência; iniciação científica; e empreendedorismo.
Além disso, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj)poderá oferecer, cumulativamente, bolsas de mestrado e doutorado a estudantes pesquisadores já beneficiados universidades estaduais até a conclusão dos cursos. Os prazos de 24 meses para o mestrado e de 48 meses para o doutorado podem ser ampliados por licença maternidade ou de saúde.
"O apoio do Poder Público à pesquisa científica é estratégico para o desenvolvimento do estado e do país e tal objetivo só será alcançado com o estímulo à pesquisa e aos pesquisadores”, justificou Minc.

Fonte: ALERJ

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