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terça-feira, 5 de abril de 2022

Municípios atingidos pelas chuvas terão benefícios fiscais.

 valerá para municípios em que houver reconhecimento do estado de emergência ou calamidade pública



Municípios do estado do Rio de Janeiro, que atingidos por catástrofes climáticas, terão direito ao benefício da isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS), com a internalização do convênio ICMS 12/22, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A Lei 9.618/22, de autoria do Poder Executivo, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (04/04).

A medida valerá para municípios em que houver reconhecimento do estado de emergência ou calamidade pública. Estão incluídos na lei, a isenção de ICMS sobre a compra de bens, como edifícios e máquinas. A legislação também autoriza a prorrogação, em até 180 dias, do pagamento de imposto referente às operações feitas entre fevereiro e abril deste ano, dispensando o estorno do crédito fiscal das operações internas. O pagamento poderá ser feito em parcelas.

“É um incentivo para as cidades se recuperarem, cidades que foram destruídas. Não só a cidade de Petrópolis, que tem chamado bastante atenção, como os municípios do Noroeste fluminense. Por isso, era tão importante aprovar essa matéria com urgência”, defendeu o líder do governo na Alerj, deputado Márcio Pacheco (PSC).

A norma estabelece critérios para a concessão do benefício. No caso de Petrópolis, será necessário apresentar o número da Inscrição Estadual com endereço em rua que esteja contemplada no laudo pericial emitido pela Secretaria de Estado de Defesa Civil. Esse laudo deverá ser enviado à Secretaria de Estado de Fazenda em até 10 dias, contendo a relação de todas as ruas em que os estabelecimentos tenham sofrido prejuízos causados pelas chuvas durante o mês de fevereiro de 2022.


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