O Órgão Especial do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 28, a constitucionalidade da Taxa de Incêndio, necessária à manutenção do Corpo de Bombeiros em todo o estado do Rio de Janeiro.
O processo teve a relatoria do desembargador Luiz Felipe Francisco, que levou em consideração o esgotamento da matéria já apreciada no âmbito estadual e a impossibilidade de manejo da representação por inconstitucionalidade, para impugnar legislação anterior à Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
No âmbito do Estado, o tema não mais poderá ser examinado.
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