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quarta-feira, 30 de março de 2022

NOVO AUMENTO! Governo federal define reajuste de 10,89% nos preços de medicamentos. Consulte aqui os preços máximos permitidos para medicamentos.

Novos valores devem começar a valer em farmácias a partir desta quinta-feira (31/3), com o fim do mês de março


A modificação passa a valer, possivelmente, a partir desta quinta-feira (31/3). A definição do valor é de incumbência da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), comissão interministerial coordenada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“O reajuste não é automático nem imediato, pois a grande concorrência entre as empresas do setor regula os preços: medicamentos com o mesmo princípio ativo e para a mesma classe terapêutica (doença) são oferecidos no país por vários fabricantes e em milhares de pontos de venda”, explica nota do Sindusfarma.

O reajuste pode afetar cerca de 13 mil apresentações de medicamentos existentes no no mercado varejista brasileiro.

As farmácias e drogarias, assim como laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos medicamentos preços acima do permitido pela CMED.

Consulte aqui os preços máximos permitidos para medicamentos.


Cálculo

A Resolução nº 01 da CMED explica que o cálculo usado para elaborar o ajuste anual tem por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada em 12 meses, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); o fator de produtividade (Fator X), que é estabelecido a partir da estimativa de ganhos prospectivos de produtividade da indústria farmacêutica; fator de ajuste de preços relativos entre setores (Fator Y), que visa ajustar o os preços relativos entre o setor farmacêutico e os demais setores da economia; e o fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), que visa ajustar os preços relativos entre os mercados com menor concorrência e os mais competitivos dentro do ramo farmacêutico.Na Resolução também encontra-se a fórmula utilizada para o cálculo do ajuste, que é a seguinte: Variação Percentual do Preço do Medicamento (VPP) = IPCA – X + Y + Z.


Os fatores Z e X foram igualados a zero pela Anvisa no início deste ano.

Fonte: Metropoles

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