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quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Justiça Eleitoral cassa o mandato de vereador de Porciúncula; decisão cabe recurso e não tem efeito imediato

 Em sentença publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30), o juiz da 45ª Zona Eleitoral de Porciúncula José Roberto Pivanti, tornou nulos os votos dos candidatos a vereadores (as), que disputaram o último pleito pelo Democratas (DEM), naquele município.


Na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, a Coligação “Porciúncula no Caminho Certo”, que reelegeu o prefeito Léo Coutinho, denunciava supostas candidaturas femininas fictícias, “laranjas” ou “fantasmas”, na eleição passada.

Na tese, sustentada pelo escritório de advocacia Thiago Luquetti, foi demonstrado que pelo menos uma candidata de fato, não concorreu ao pleito, pois não praticava atos de campanha em favor da própria candidatura, que serviu unicamente para possibilitar a participação do Democratas, especialmente dos candidatos do gênero masculino, no pleito municipal. A mulher, após a final da apuração, recebeu um único voto, que não era o seu, já que este foi depositado em sessão diferente da qual ela era inscrita.

Na decisão, o magistrado rejeita as alegações da defesa – de que ela teria votado errado, dentre outros – e assevera que “está assim bem provada à fraude à cota de gêneros praticada por integrante da chapa a que estiveram vinculados tanto o impugnado que restou eleito (Luciano Serafim), quanto os suplentes. E dessa forma, impõe-se a cassação do diploma e do mandato eletivo, do impugnado eleito, e daqueles que restaram diplomados como suplentes. Também deve ser declarada a perda de todos os votos sufragados em favor da chapa inteira de que a candidata foi integrante, com determinação de nova totalização dos votos para proclamação de novo resultado, após o trânsito em julgado”.

Como fica o mandato do vereador eleito

A sentença, que cabe recurso, atinge em cheio o vereador Luciano Serafim, ferrenho opositor do governo municipal. Ele, contudo, deverá permanecer no cargo até o trânsito em julgado ou confirmação da sentença de cassação pelo TRE-RJ. Segundo especialistas ouvidos pela Rádio Natividade, mesmo após eventual confirmação de sentença pelo Tribunal Fluminense, Serafim poderá recorrer, mas o fará fora do cargo, já que os recursos restantes não tem efeito suspensivo. Os envolvidos ainda tiveram os direitos políticos cassados por oito anos, com data a contar do dia da eleição.



Da redação da Rádio Natividade

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